Presidência
da República |
DECRETO No 69.903, DE 6 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo MJ 22.269, de 1971,
Decreta:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de Agosto de 1935
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de Maio de 1961, o Serviço Social de São Sebastião, com sede no Estado da
Guanabara.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de Janeiro de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.1.1972