Presidência
da República |
DECRETO No 69.824, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.640, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Recuperação Santa Maria Madalena, com sede em Pedreiras
Estado do Maranhão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1971
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