Presidência
da República |
DECRETO No 69.305, DE 4 DE OUTUBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.182, de 1968,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n° 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Ação Social Arquidiocesana de Florianópolis (ASA), com
sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de outubro de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.10.1971