Presidência
da República |
DECRETO No 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco. |
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1971