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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendo ao que consta do Processo MJ 35.749, de 1970,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 21 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

Emílio G. Médici
Raul Armando Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1971