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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.213, DE 16 DE SETEMBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Escola Doméstica Maria Auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 60.695, de 1970,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Doméstica Maria auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 16 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1971