Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.987, DE 28 DE JULHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.05.1992 |
Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 28.265, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1971