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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.769, DE 17 DE JUNHO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Declara de utilidade pública a Fundação Universitária Sul-Fluminense (FUSF), com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 19.913, de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, in fine, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Fundação Universitária Sul-Fluminense (FUSF), com sede em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1971