Presidência
da República |
DECRETO No 68.717, DE 7 DE JUNHO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 28.278, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º de Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, Irmandade de Misericórdia de
Americana, com sede em Americana, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 7de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.1971