Presidência
da República |
DECRETO No 68.319, DE 5 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ 53.890, de
1970,
DECRETA:
Artigo único - É declarado de utilidade pública, nos termos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº ..... 50.517 de 2 de maio de 1961, o
Educandário Imaculado Coração de Maria, Dona Maria Queiroz Pedroso, com sede em
Mauá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1971