Presidência
da República |
DECRETO No 68.066, DE 15 DE JANEIRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e alternando ao que consta do Processo M.J. 55.749, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de Manutenção da Casa da Criança de São Jerônimo, com sede
em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Brasília, 15 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.1.1971
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