Presidência
da República |
DECRETO No 67.472, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 16.831, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
maio de 1961, a Sociedade das Obras Sociais e Educação, da Diocese de Juàzeiro,
com sede em Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.11.1970