Presidência
da República |
DECRETO No 67.343, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta o Processo MJ. 27.763 de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Maria Auxiliadora, com
sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.10.1970