Presidência
da República |
DECRETO No 67.243, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 18.779, de
1969, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União
Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da República e 82º da
Independência.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1970