Presidência
da República |
DECRETO No 67.240, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 54.711, de
1961,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de São Vicente, com sede em São Vicente-Hospital São José -
Santa Casa de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia do te, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G, MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1970