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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.034, DE 11 DE AGOSTO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Sociedade Bemaventurada Imelda, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 58.737, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Bemaventurada Imelda, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970