Presidência
da República |
DECRETO No 66.960, DE 27 DE JULHO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M .J. 23.055, de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É¿ declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Nossa Senhora de
Nazaré, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1970; 149° da Independência e 82° da
República.
EMÍLIO .G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.7.1970