Presidência
da República |
DECRETO No 66.842, DE 3 DE JULHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 57.758, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Escola Santo Inácio, com sede
em Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1970