Presidência
da República |
DECRETO No 66.571, DE 14 DE MAIO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.594, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declara de atuidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número
91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Caridade de
Diamantina, com sede em Diamantina Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.5.1970