Presidência
da República |
DECRETO No 66.515, DE 30 DE ABRIL DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico Salesiano São Vicente, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 29.844, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Pedagógico Salesiano São Vicente, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1970
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