Presidência
da República |
DECRETO No 66.502, DE 27 DE ABRIL DE 1970.
Altera o Decreto nº 52.711,de 21 de outubro de 1963 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As Cartas-Patentes dos Capitães Tenentes e Oficiais Subalternos da Marinha, de que trata o Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, passam a ser assinadas pelo Diretor do Pessoal Militar da Marinha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1970