Presidência
da República |
DECRETO No 66.072, DE 14 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar) com sede em Francisco Beltrão, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o constante do Processo M.J. 9.607, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Estados, Orientação e Assistência Rural (Assesoar), com sede em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Brasília, 14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1970