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Presidência
da República |
DECRETO Nº 66.139, DE 29 DE JANEIRO DE 1970.
(Revogado pelo Decreto nº 5.726, de 2006) |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item
III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a letra "g"
do artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto
nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.1970