Presidência
da República |
DECRETO No 65.755, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, modificada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.683, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1969