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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.673, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o Instituto de Cegos da Bahia com sede em Salvador, Estado da Bahia.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo o que consta do Processo MJ-17.497, de 1967,

DECRETAM:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1937, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cegos da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1969