Presidência
da República |
DECRETO No 65.673, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que
lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,
combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo o que consta do
Processo MJ-17.497, de 1967,
DECRETAM:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1937,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, o Instituto de Cegos da Bahia, com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
Brasília, 29 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.11.1969