Presidência
da República |
DECRETO No 65.650, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Aeródromo de Bacachere, Estado do Paraná. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica autorizada a cessão gratuita ao Departamento Aeroviário do Estado do Paraná, a área de 1.143,45(um mil cento e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), indicada na planta 26.28.P9 constantes do Processo M Aer nº 06-01/1552/65, situada no Aeródromo de Bacacheri, Estado do Paraná.
Art. 2º. Destina-se a área a que se refere o artigo anterior à instalação de sistema de combustíveis e bomba de gasolina para abastecimento de aeronaves de propriedade do Governo do Estado do Paraná, tornado-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa; se forem alteradas as finalidades com que foi criada a cessionária; ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio.
Art. 3º. É fixado o prazo de um(um)ano para que se concretize a instalação.
Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.10.1969 e retificado em 14.11.1969
Decreto nº 65.650, de 29 de Outubro de 1969
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Aeródromo de Bacachere, Estado do Paraná.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 29 DE OUTUBRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 9.368, 4ª coluna, no número do Decreto, ONDE SE LÊ:
Decreto nº 65.648 - de 29 de outubro de 1969
LEIA-SE:
Decreto nº 65.650 - de 29 de outubro de 1969
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1969