Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo nº M. J. 61.731 de 1967,

DECRETAM:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antonio do Monte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 20 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Taravas
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1969