Presidência
da República |
DECRETO No 65.267, DE 3 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Liga de Defesa Contra a Tuberculose, com sede em Antonina, Estado do Paraná. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição atendendo ao que consta do Processo M.J. 8.337, de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga de Defesa Contra a Tuberculose, com sede em Antonina, Estado do Paraná.
Brasília, 3 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1969