Presidência
da República |
DECRETO No 64.697, DE 13 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83 item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
62.536, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91
de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário de Menores de
Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.
Brasília,
13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.6.1969