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Presidência
da República |
DECRETO No 64.571, DE 23 DE MAIO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
2.027, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Associação
Brasileira de Escolas Médicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
23 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1969