Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.438, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 31.638, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto-lei número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Sul Riograndense da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.5.1969