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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.378, DE 22 DE ABRIL DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 14.793, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Espírita "Paulo de Tarso", com sede em Ribeirão Prêto - Estado de São Paulo.

Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1969