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Presidência
da República |
DECRETO No 64.310, DE 7 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. número 53.070, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com
o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Associação "Obras Sociais da Paróquia de São Paulo", com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de abril de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1969
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