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Presidência
da República |
DECRETO No 64.219, DE 19 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J
59.533, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de
Proteção à Maternidade e a Infância Saza Lattes, com sede em Curitiba,
Estado do Paraná.
Brasília,
19 de maço de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1969