Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 64.141, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1969.

Promulga o Convênio Internacional do Café de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68, de 25 de setembro de1968, o Convênio Internacional do Café, que foi assinado pelo Brasil, a 28 de março do mesmo ano;

E HAVENDO o referido Convênio, de acôrdo com seu art. 62, § 2º, entrado em vigor provisoriamente, a 1º de outubro de 1968;

E HAVENDO sido o instrumento brasileiro de ratificação depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 11 de outubro de 1968;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 17.3.1969