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Presidência
da República |
DECRETO No 63.872, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o Orfanato Evangélico das "Assembléias de Deus" no Estado de Sergipe, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 56.192, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Orfanato Evangélico das "Assembléias de Deus" no Estado de Sergipe, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1968