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Presidência
da República |
DECRETO No 63.481, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.147, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Cruz Verde Pró Sanatório
Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável" com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília, 25 de outubro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1968