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Presidência
da República |
DECRETO No 63.474, DE 24 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Lar do Bêbê", (PUPILEIRA) com sede em Pôrto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.120, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar do Bêbê" (PUPILEIRA) com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1968