|
Presidência
da República |
DECRETO No 63.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 18.221, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra de Assistência
aos Portugueses", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1968