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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.393, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz, com sede em Queluz, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 26.134, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Queluz, com sede Queluz, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968