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Presidência
da República |
DECRETO No 63.386, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Motoca, com sede em Mococa - Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 18.729, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961; a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, com sede em Mococa, Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1968