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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.985, DE 15 DE JULHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-1.450,de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.

Brasília, 15 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1968