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Presidência
da República |
DECRETO No 62.931, DE 1º DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 1.834 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Velhice Israelita Religiosa do Rio de Janeiro com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 1 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1968