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Presidência
da República |
DECRETO No 62.693, DE 14 DE MAIO DE 1968
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.472, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Agremiação Espírita Francisco de Paula" com sede no Estado
da Guanabara.
Brasília, 14 de maio de
1968; 147º da Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1968