|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.490, DE 1º DE ABRIL DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 18 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Associação de Proteção à Maternidade e à Infância", com sede
em Antonina, Estado do Paraná.
Brasília, 1 de abril de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1968