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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.489, DE 1º DE ABRIL DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e atendendo ao constas do processo M. J. Nº 39.583 de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço Social Nossa Senhora Medianeira de Tôdas as Graças", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1968