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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.462, DE 25 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Beneficência Humboldt" com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. número 27.123, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos no artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Sociedade de Beneficência Humboldt" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1968