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Presidência
da República |
DECRETO No 62.375, DE 11 DE MARÇO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição
que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
proc. M.J. 2.495, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade de Assistência e Cultura Sagrado Coração de Jesus,
com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 11 de março de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1968