|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.121, DE 15 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a "Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - O.A.S.E.", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.990, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1968