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Presidência
da República |
DECRETO No 61.891, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Colégio Dom Bosco", com sede em Brasília, Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item \II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. Nº 38.124, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Colégio Dom Bosco" com sede em Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 12 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1967