Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 61.694, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o "Ginásio Rainha do Brasil", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 39.983, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Ginásio Rainha do Brasil", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1967